Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4886, de 11 de outubro de 1994
Nº 4886/1994
Dá execução à Lei n° 9.653, de 18 julho de 1994, publicada no Diário Oficial do Estado sob n° 14.979, de 19 de julho de 1994.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição Estadual e considerando o disposto da Lei n° 9.653, de 18 de julho de 1994,
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DECRETA:
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Florianópolis, 11 de outubro de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
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