Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9640, de 07 de julho de 1994
Nº 9640/1994
Altera a Lei n° 3.869, de 1º de julho de 1966, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 24 Serão devidas pela metade as custas pela prática de atos notariais e extrajudiciais em que o Estado e o seus Municípios, com extensão às suas autarquias, fundações por si instituídas e mantidas, empresas públicas e sociedades de economia mista, forem interessados e tenham que arcar com as despesas."
Florianópolis, 07 de julho de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado