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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9640, de 07 de julho de 1994

Nº 9640/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei n° 3.869, de 1º de julho de 1966, que dispõe sobre o Regimento de Custas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O Artigo 24 da Lei nº 3.869, de 01 de julho de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24 Serão devidas pela metade as custas pela prática de atos notariais e extrajudiciais em que o Estado e o seus Municípios, com extensão às suas autarquias, fundações por si instituídas e mantidas, empresas públicas e sociedades de economia mista, forem interessados e tenham que arcar com as despesas."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de julho de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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