Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9575, de 02 de maio de 1994
Nº 9575/1994
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
LEI 13.535/05 (Art. 1º) – (DO. 17.755 de 04/11/05)
“O art. 1º da Lei nº 9.575, de 02 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Assistencial Allan Kardec, com sede e foro na Cidade e Comarca de Porto União.”
Florianópolis, 02 de maio de 1994
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.