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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9575, de 02 de maio de 1994

Nº 9575/1994

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o Centro Espírita "Allan Kardec", no Bairro São Bernardo do Campo, com sede e foro na cidade e Comarca de Porto União.

LEI 13.535/05 (Art. 1º) – (DO. 17.755 de 04/11/05)

“O art. 1º da Lei nº 9.575, de 02 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:”

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Assistencial Allan Kardec, com sede e foro na Cidade e Comarca de Porto União.”

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de maio de 1994

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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