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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13535, de 04 de novembro de 2005

Nº 13535/2005

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 9.575, de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 9.575, de 02 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Assistencial Allan Kardec, com sede e foro na Cidade e Comarca de Porto União.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de novembro de 2005

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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