Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13535, de 04 de novembro de 2005
Nº 13535/2005
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 9.575, de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 9.575, de 02 de maio de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Assistencial Allan Kardec, com sede e foro na Cidade e Comarca de Porto União.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 04 de novembro de 2005
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.