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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9508, de 29 de março de 1994

Nº 9508/1994

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Transpõe cargo do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transposto do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Saúde, com seu respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado, 01 (um) cargo de Médico, pertencente ao Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Superior, nível 13, referência "C".
Art. 2.
A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de março de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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