Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9508, de 29 de março de 1994
Nº 9508/1994
Transpõe cargo do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Estadual para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transposto do Quadro de Pessoal da Administração Direta, quadro lotacional da Secretaria de Estado da Saúde, com seu respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado, 01 (um) cargo de Médico, pertencente ao Grupo Ocupacional: Ocupações de Nível Superior, nível 13, referência "C".
Art. 2.
A adequação da transposição prevista no artigo anterior desta Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com a respectiva redução do Quadro de Pessoal de origem, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de março de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.