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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9507, de 29 de março de 1994

Nº 9507/1994

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Transfere cargo do Poder Executivo para o Poder Legislativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado, 01 (um) cargo da categoria funcional de Técnico em Planejamento e Orçamento, nível PE-PLO-ANS-5-A, do grupo Técnico de Nível Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo.
Art. 2.
A Adequação do cargo transferido, nos termos desta lei, no novo órgão far-se-á, respectivamente, por atos dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento próprio do novo órgão, a partir da transferência do cargo e do respectivo ocupante.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de março de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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