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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9498, de 31 de janeiro de 1994

Nº 9498/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo a dispor de imóvel que menciona, de propriedade do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a dispor do terreno com a área de 2.517.162,80 m2 (dois milhões, quinhentos e dezessete mil, cento e sessenta e dois metros e oitenta decímetros quadrados), situado na localidade de Arroio, Distrito de Mirim, no Município de Imbituba, à margem da BR 101, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de Imbituba, sob a matrícula nº 281, para, em dação em pagamento, por valor não inferior ao estabelecido por uma comissão de avaliação oficial, solver parte da dívida vencida do Estado para com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.
Parágrafo únicoSobre o valor apurado pelo o laudo de avaliação imobiliária a que se refere o "caput" deste artigo, incidirá atualização monetária no período compreendido entre a data de sua expedição e a data do efetivo cancelamento parcial do débito do Estado junto à instituição bancária credora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de janeiro de 1994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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