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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4309, de 03 de março de 1994

Nº 4309/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para prática de atos que menciona

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, III, da Constituição do Estado, e de acordo com os artigos 11 e 12, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1981,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para re­presentar o Estado e praticar os atos de renegociação da dívida para com o Banco Regional de Desen­volvimento do Extremo Sul - BRDE, inclusive o de transferência do imóvel, em dação de pagamento, de que trata a Lei n° 9.498, de 31 de janeiro de 1994.

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Art. 2.
- Ficam homologados os atos já praticados em decorrência de assinaturas de contratos anteriores.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 03 de março de 1994

VILSON PEDRO KLEINÚBING

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