Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 4309, de 03 de março de 1994
Nº 4309/1994
Delega competência ao Secretário de Estado do Planejamento e Fazenda para prática de atos que menciona
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o artigo 71, III, da Constituição do Estado, e de acordo com os artigos 11 e 12, da Lei n° 8.245, de 18 de abril de 1981,
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DECRETA:
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Florianópolis, 03 de março de 1994
VILSON PEDRO KLEINÚBING
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