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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9491, de 19 de janeiro de 1994

Nº 9491/1994

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivo da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso VI. do art. 24, da Lei nº 7.547 de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24 ............................................................................................................

VI25 % (vinte e cinco por cento) nas prestações de serviço de comunicação;
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de janeiro de 994

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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