Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9491, de 19 de janeiro de 1994
Nº 9491/1994
Altera dispositivo da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O inciso VI. do art. 24, da Lei nº 7.547 de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24 ............................................................................................................
VI25 % (vinte e cinco por cento) nas prestações de serviço de comunicação;
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de janeiro de 994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.