Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9489, de 19 de janeiro de 1994
Nº 9489/1994
Regulamenta o art. 116, da Constituição do Estado, disciplina o depósito e a aplicação das disponibilidades financeiras dos órgãos e entidades da administração pública e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 19 de janeiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.