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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 13911, de 21 de dezembro de 2006

Nº 13911/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Lei nº 9.489, de 19 de janeiro de 1994.

Faço saber que o Governador do Estado, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 132, de 06 de dezembro de 2006, e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para os efeitos do disposto no § 8º o art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 9.489, de 19 de janeiro de 1994, que regulamenta o art. 116 da Constituição do Estado, disciplina o depósito e a aplicação das disponibilidades financeiras dos órgãos entidades da administração pública e dá outras providências.
Art. 2.
Esta Leu entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2006

DEPUTADO JULIO GARCIA

Presidente

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