Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 13911, de 21 de dezembro de 2006
Nº 13911/2006
Revoga a Lei nº 9.489, de 19 de janeiro de 1994.
Faço saber que o Governador do Estado, de acordo com o art. 51 da Constituição do Estado, adotou a Medida Provisória nº 132, de 06 de dezembro de 2006, e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para os efeitos do disposto no § 8º o art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 21 de dezembro de 2006
DEPUTADO JULIO GARCIA
Presidente