Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, autorizado a ceder à Fundação Vida, pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso gratuito de parte do imóvel matriculado sob o nº 19.893 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis. .................................................................................................................Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo se constitui de um terreno regular e de topografia plana, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao norte, para a rua Rui Barbosa, onde mede 25,00m (vinte e cinco metros); fundos, ao sul, extrema com terras do Estado e mede 25,00m (vinte e cinco metros); ao leste confronta com as propriedades de René Roberto R. de Souza e outros na extensão de 50,00m (cinqüenta metros); e, ao oeste, onde mede 50,00m (cinqüenta metros), confronta com terras do Estado, tendo a área de 1.250,00m2 (um mil duzentos e cinqüenta metros quadrados).
LEI 10.250/96 (Art. 1º) – (DO 15.554 de 13/11/96)
“O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 9.479, de 17 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo únicoO imóvel a que se refere este artigo se constitui de um terreno regular e de topografia plana, sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: frente, ao norte, para a rua Rui Barbosa, onde mede 48,70 m (quarenta e oito metros e setenta centímetros); fundos, ao sul, extrema com terras do Estado de Santa Catarina e mede 48,70 m (quarenta e oito metros e setenta centímetros); lateral, ao leste, confronta com a propriedade de Renê Roberto Vieira de Souza e outros (Álvaro Luiz Pereira, Osvaldo Silva e José Antônio Pacheco), na extensão de 81,30 m (oitenta e um metros e trinta centímetros); lateral, ao oeste, onde mede 81,30 m (oitenta e um metros e trinta centímetros), confronta com terras do Estado de Santa Catarina, tendo a área de 3.959,31 m2 (três mil novecentos e cinqüenta e nove metros e trinta e um decímetros quadrados).”