Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10250, de 12 de novembro de 1996
Nº 10250/1996
Altera dispositivo da Lei nº 9.479, de 17 de janeiro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art.1º ..................................................................................................................
Florianópolis, 12 de novembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.