Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9423, de 07 de janeiro de 1994
Nº 9423/1994
Altera o art. 3º da Lei nº 8.558, de 30 de março de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3º Os limites do Município de Bombinhas são os seguintes:
Ao Norte, Leste e Sul, com o Oceano Atlântico, inicia na Ponta de Porto Belo ou Enseada, marco de divisa nº 109 (coordenada geográfica aproximada lat. 27 06’ 34”S e long. 48 30’ 24”W), segue pela linha de costa até encontrar a Ponta Grande (coordenada geográfica aproximada lat. 27 12’ 38”S e long. 48 34 40” W).
Ao Oeste , com o Município de Porto Belo, começando na Ponta de Porto Belo ou da Enseada, a Norte, seguindo pelo divisor das águas até a Ponta Grande, ao Sul.”
Florianópolis, 07 de janeiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.