Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8558, de 30 de março de 1992
Nº 8558/1992
Cria o Município de Bombinhas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Ao Norte, Leste e Sul, com o Oceano Atlântico, inicia na ponte de Porto Belo ou da enseada, marco de divisa nº 109, (coordenada geográfica aproximada Lat. 27º06'34"S. e long. 48º30’24"W.), segue pela linha de costa até encontrar a ponta Santa Luzia, marco de divisa nº 110, (coordenada geográfica aproximada lat. 27º13’09’S. e long. 48º36'06"W.)
Ao Oeste, com o Município de Porto Belo, daí segue pelo divisor de águas entre os afluentes dos rios Santa Luzia ou dos Bobos, da Vovó, Perequerinho, Bebeto e os rios que deságuam nas enseadas dos Zimbros ou de Canto Grande e de Bombas, passando pelos morros de cotas altimétricas 558m (morro de Santa Luzia) 322m, 298m, 239m (morro de Porto Belo), 245m (morro do Pontes), até encontrar a ponta de Porto Belo ou da enseada, ponto de partida."
LEI 9.423/94 (Art. 1º) – (DO. 14.848 de 07/01/94)
Passa avigorar com a seguinte redação o art. 3º da Lei nº 8.558, de 30 de março de 1992.
“Art. 3º Os limites do Município de Bombinhas são os seguintes:
Ao Norte, Leste e Sul, com o Oceano Atlântico, inicia na Ponta de Porto Belo ou Enseada, marco de divisa nº 109 (coordenada geográfica aproximada lat. 27°06’34”S e long. 48°30’24”W), segue pela linha de costa até encontrar a ponta Grande (coordenada geográfica aproximada lat. 27°12’38”S e long. 48°34’40”W).
Ao Oeste, com o Município de Porto Belo, começando na Ponta de Porto Belo ou da Enseada, ao Norte, seguindo pelo divisor das águas até a Ponta Grande, ao Sul.”
Florianópolis, 30 de março de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.