Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9414, de 07 de janeiro de 1994
Nº 9414/1994
Altera a redação dos parágrafos 2º e 3º do art. 3º da Lei nº 8.990, de 08 de fevereiro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art.3º..........................................................................................................................................................................................................................................................................
Florianópolis, 07 de janeiro de 1994
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.