Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8906, de 21 de dezembro de 1992
Nº 8906/1992
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CAPÍTULO I – Das Terras Públicas e Devolutas CAPÍTULO II – Da Discriminação das Terras Devolutas CAPÍTULO III – Do Cadastro Técnico Rural CAPÍTULO IV – Da Utilização das Terras Públicas Estaduais CAPÍTULO V – Das Terras Reservadas CAPÍTULO VI – Da Reforma Agrária CAPÍTULO VI – Das Disposições Gerais FinaisCAPÍTULO I
Das Terras Públicas e Devolutas
Dispõe sobre as terras de domínio do Estado, sua atuação no processo de reforma agrária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
Da Discriminação das Terras Devolutas
CAPÍTULO III
Do Cadastro Técnico Rural
CAPÍTULO IV
Da Utilização das Terras Públicas Estaduais
CAPÍTULO V
Das Terras Reservadas
CAPÍTULO VI
Da Reforma Agrária
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais Finais
Florianópolis, 21 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINÜBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.