Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9408, de 30 de dezembro de 1993
Nº 9408/1993
Altera dispositivo da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Os códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH, referidas nas alíneas “b”, “c” e “d”, do inciso II, § 2º, do art. 24 da Lei nº 7.547, de 27 de janeiro de 1989, ficam retificados para:
Ialíneas “b” e “c”: posição 2203;
IIalínea “d”: posições 2201, 2202 e 2209.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.