Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9385, de 17 de dezembro de 1993
Nº 9385/1993
Transpõe cargo do Poder Executivo para o Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transposto para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com seu respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Técnico em Contabilidade, ATM-8-C, do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem.
Parágrafo únicoA adequação do cargo transposto, nos termos da presente Lei, far-se-á mediante ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal do órgão de origem por ato do Governador do Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.