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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9385, de 17 de dezembro de 1993

Nº 9385/1993

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Transpõe cargo do Poder Executivo para o Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transposto para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com seu respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Técnico em Contabilidade, ATM-8-C, do Quadro de Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem.
Parágrafo únicoA adequação do cargo transposto, nos termos da presente Lei, far-se-á mediante ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal do órgão de origem por ato do Governador do Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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