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Santa Catarina

Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 937, de 19 de novembro de 1963

Nº 937/1963

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Cria o município de Piçarras.

O Deputado Ivo Silveira, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de conformidade com o disposto no inciso X, art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução da Câmara Municipal de Penha, criando o Município de Balneário Piçarras. (Redação dada pela Lei 13.068, de 2004)
Art. 2.
O município ora desmembrado, terá os seguintes limites:

Ao norte, com o município de Barra Velha;

Ao Sul, com o Rio Piçarras, até a cabeceira da ponte da estrada geral Joinville-Itajaí, seguindo pela variante que dá acesso à BR-59, atravessando a mesma e, seguindo em linha reta até encontrar à divisa já existente do município de Navegantes;

A leste, com o Oceano Atlântico;

A oeste, com o município de Luiz Alves. (Redação revogada pela Lei 13.993, de 2007)

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revoga-se as disposições em contrário.

Palácio da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 19 de novembro de 1963.

IVO SILVEIRA

Presidente

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