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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 13068, de 20 de julho de 2004

Nº 13068/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o art. 1º da Lei Promulgada nº 937, de 1963.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei Promulgada nº 937, de 19 de novembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica homologada a Resolução da Câmara Municipal de Penha, criando o Município de Balneário Piçarras”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de julho de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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