Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 13068, de 20 de julho de 2004
Nº 13068/2004
Altera o art. 1º da Lei Promulgada nº 937, de 1963.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O art. 1º da Lei Promulgada nº 937, de 19 de novembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica homologada a Resolução da Câmara Municipal de Penha, criando o Município de Balneário Piçarras”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de julho de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.