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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9344, de 14 de dezembro de 1993

Nº 9344/1993

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Dispõe sobre a aquisição de imóvel no município de Chapecó, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por doação, de Giocondo José Cella e sua mulher, uma área de terras no município de Chapecó onde se encontra construída a Escola Básica Alécio Alexandre Cella.
Parágrafo únicoO imóvel referido neste artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao norte, sul e oeste mede, em cada direção 100,00 m (cem metros) respectivamente, e ao oeste, 100 m (cem metros), com a estrada geral estadual perfazendo a área total de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados).
Art. 2.
A Fazenda Pública será representada, no ato, pelo Secretário de Estado da Justiça e Administração, ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Ficam revogadas a Lei nº 8.516, de 06 de janeiro de 1992, o Decreto nº 14.416, de 08 de julho de 1981 e demais disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de dezembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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