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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8516, de 06 de janeiro de 1992

Nº 8516/1992

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Autoriza a Fazenda Pública Estadual e adquirir, por doação, uma érea de terras no Município de Chapecó.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Arlindo J. Colla e sua mulher, uma área de terras no Município de Chapecó, onde se encontra construída a Escola Básica Alécio Alexandre Cella.
Parágrafo únicoO imóvel referido neste artigo possui as seguintes medidas e confrontações: ao norte, com terras dos doadores, 55, 00m (cinqüenta e cinco metros); ao sul, com terras de Henrique Colla, 55,00m (cinqüenta e cinco metros); a oeste com terras da Igreja, 110,00m (cento e dez metros) e a leste, com terras dos doadores, 110,00m (cento e dez metros).
Art. 2.
A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através do Gerente do Núcleo Técnico de Monitoria de Patrimônio ou por quem, com mandado especial, for por ele constituído.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário

Florianópolis, 06 de janeiro de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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