Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9341, de 14 de dezembro de 1993
Nº 9341/1993
Altera o art. 1º da Lei nº 8.987, de 18 de janeiro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º As bibliotecas mantidas pelo Estado permanecerão abertas para atendimento ao público aos sábados, no horário das 8:00 às 12:00 horas.
Florianópolis, 14 de dezembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.