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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8987, de 16 de janeiro de 1993

Nº 8987/1993

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Dispõe sobre as bibliotecas públicas e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
As bibliotecas mantidas pelo Estado, permanecerão abertas para atendimento público, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 8:00 às 12:00 horas.
Parágrafo únicoAplica-se o disposto no "caput" deste artigo, às bibliotecas municipais conveniadas com o Estado.

LEI 9.341/93 (Art. 1º) – (DO. 14.834 de 16/12/93)

O art. 1º da Lei nº 8.987, de 18 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

''Art. 1º As bibliotecas mantidas pelo Estado permanecerão abertas para atendimento ao publico aos sábados, no horário das 8:00 às 12:00 horas. Aplica-se o disposto no ''caput'' deste artigo às bibliotecas municipais conveniadas com o Estado."

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Educação e Cultura sempre que necessário, firmará convênios com os Municípios, com vistas á execução da presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de janeiro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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