Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8987, de 16 de janeiro de 1993
Nº 8987/1993
Dispõe sobre as bibliotecas públicas e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 9.341/93 (Art. 1º) – (DO. 14.834 de 16/12/93)
O art. 1º da Lei nº 8.987, de 18 de janeiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
''Art. 1º As bibliotecas mantidas pelo Estado permanecerão abertas para atendimento ao publico aos sábados, no horário das 8:00 às 12:00 horas. Aplica-se o disposto no ''caput'' deste artigo às bibliotecas municipais conveniadas com o Estado."
Florianópolis, 18 de janeiro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.