Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9338, de 14 de dezembro de 1993
Nº 9338/1993
Estabelece rito especial para inscrição de crédito tributário em dívida ativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 9.560/94 ((Art.8º) – (DO. 14.922 de 28/04/94)
“O art. 1º, da Lei nº 9.338, de 14 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:”
"Art. 1º O tributo sujeito a lançamento por homologação, declarado pelo sujeito passivo, na forma prevista em regulamento, não pago no vencimento, inclusive a multa respectiva e demais acréscimos legais, poderá ser sumariamente inscrito em dívida ativa."
Florianópolis, 14 de dezembro de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.