Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9309, de 28 de outubro de 1993
Nº 9309/1993
Concede Título de Cidadã Catarinense.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É concedido à “Senhora Marta Böhn” (Irmã Consumata) o Título de Cidadã Catarinense.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de outubro de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.