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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9309, de 28 de outubro de 1993

Nº 9309/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede Título de Cidadã Catarinense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido à “Senhora Marta Böhn” (Irmã Consumata) o Título de Cidadã Catarinense.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de outubro de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício

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