Santa Catarina
Lei Promulgada Estadual de Santa Catarina nº 929, de 6 de novembro de 1963
Nº 929/1963
Cria o município de GANCHOS.
O DEPUTADO IVO SILVEIRA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de conformidade com o disposto no inciso X, art. 22 da Constituição do Estado, faz saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
LEI 6.095/82 (Art.1º) (DO. 12.007 de 09/07/82)
“A letra “a” do art. 3º da Lei nº 929, de 6 de novembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
Palácio da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, em Florianópolis, 6 de novembro de 1963
IVO SILVEIRA
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.