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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 6095, de 08 de julho de 1982

Nº 6095/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei n. 929, de 06 de novembro de 1963.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A letra “a” do art. 3º da Lei n. 929, de 6 de novembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ......................................................

a)com o Município de Biguaçú: começa na Bahia Norte, na foz do Rio Pequeno ou das Areias e, tendo este como linha divisória, segue pela divisa leste do Núcleo Colonial Dr. Aderbal Ramos da Silva até o lugar Areia do Baixo; daí defletindo para Oeste, prossegue pela SC-409 até encontrar a BR-101; de então, rumo ao Norte, servindo a BR-101 como divisa, prossegue até atingir a linha divisória com o Município de Tijucas.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1982

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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