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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9287, de 21 de outubro de 1993

Nº 9287/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.171, de 23 de julho de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 9.171, de 23 de julho de 1993, passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 01 (um) cargo de Analista de Sistemas, nível TJ-ANS-10/C, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com o respectivo ocupante."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de outubro de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício

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