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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9171, de 23 de julho de 1993

Nº 9171/1993

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Transfere cargo para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 01 (um) cargo de Analista de Sistema, nível ANS 10/E, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com o respectivo ocupante.

LEI 9.287/93 – (Art.1º) - (DO. 14.799 de 25/10/93)

O art. 1º da Lei nº 9.171, de 23 de julho de 1993, passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica transferido para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 01 (um) cargo de Analista de Sistemas, nível TJ-ANS-10/C, do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com o respectivo ocupante."

Parágrafo únicoA adequação do cargo transferido, nos termos da presente Lei, far-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Contas, com a conseqüente redução no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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