Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9254, de 04 de outubro de 1993
Nº 9254/1993
Dispõe sobre a alienação de imóvel no Município de Florianópolis, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 10.036/95 (Art. 1º)- (DO. 15.334 de 26/12/95)
“Fica prorrogado, por mais 03 (três) anos, o prazo previsto no art. 4º da Lei nº 9.254, de 04 de outubro de 1993.”
Florianópolis, 04 de outubro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.