Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 10036, de 26 de dezembro de 1995
Nº 10036/1995
Prorroga prazo previsto na Lei n° 9.254, de 04 de outubro de 1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 03 (três) anos, o prazo previsto no art. 4º da Lei n° 9.254, de 04 de outubro de 1993.
Art. 2.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de dezembro de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.