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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 10036, de 26 de dezembro de 1995

Nº 10036/1995

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Prorroga prazo previsto na Lei n° 9.254, de 04 de outubro de 1993

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 03 (três) anos, o prazo previsto no art. 4º da Lei n° 9.254, de 04 de outubro de 1993.
Art. 2.
Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado

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