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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9216, de 14 de setembro de 1993

Nº 9216/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 8.924, de 22 de dezembro de 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 8.924, de 22 de dezembro de 1992.

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Clube de Mães e Creche Nossa Senhora de Azambuja, com sede e foro na cidade e comarca de São José.”

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de setembro de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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