Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8924, de 22 de dezembro de 1992
Nº 8924/1992
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 9.216/93 (Art. 1º) – (DO. 14.773 de 16/09/93).
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 8.924, de 22 de dezembro de 1992.
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Clube de Mães e Creche Nossa Senhora de Azambuja, com sede e foro na Cidade e Comarca de São José.”
Florianópolis, 22 de dezembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINÜBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.