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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8924, de 22 de dezembro de 1992

Nº 8924/1992

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública o Clube de Mães Nossa Senhora de Azambuja, com sede e foro na cidade e comarca de São José.

LEI 9.216/93 (Art. 1º) – (DO. 14.773 de 16/09/93).

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 8.924, de 22 de dezembro de 1992.

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente Clube de Mães e Creche Nossa Senhora de Azambuja, com sede e foro na Cidade e Comarca de São José.”

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de dezembro de 1992

VILSON PEDRO KLEINÜBING

Governador do Estado

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