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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9209, de 01 de setembro de 1993

Nº 9209/1993

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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Vale Norte do Rio Itajaí, com sede na cidade de Presidente Getúlio e foro na Comarca de Ibirama.

LEI 14.403/08 (Art. 1º) – (DO. 18.335 de 04/04/08)

“O art. 1º da Lei nº 9.209, de 1º de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:”

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Presidente Getúlio, com sede no Município de Presidente Getúlio.” (NR)

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior. ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 01 de setembro de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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