Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9209, de 01 de setembro de 1993
Nº 9209/1993
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI 14.403/08 (Art. 1º) – (DO. 18.335 de 04/04/08)
“O art. 1º da Lei nº 9.209, de 1º de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:”
“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Presidente Getúlio, com sede no Município de Presidente Getúlio.” (NR)
Florianópolis, 01 de setembro de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.