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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 14403, de 04 de abril de 2008

Nº 14403/2008

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a Lei nº 9.209, de 1993, que declara de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas do Vale Norte do Rio Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 9.209, de 1º de setembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Presidente Getúlio, com sede no Município de Presidente Getúlio.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 04 de abril de 2008

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado

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