Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 919, de 31 de agosto de 1953
Nº 919/1953
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Diferença de vencimentos nas substituições (art. 10,§ 5º, da Lei nº 61, de 6 de outubro de 1952) ...................................... Cr$ 50.000,oo
Ajuda de custo ........................................................ Cr$ 315.000,oo
A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1953
IRINEU BORNHAUSEN
Governador do Estado