Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9187, de 11 de agosto de 1993
Nº 9187/1993
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.247, de 18 de abril de 1991, que criou o PROMIC e o PRODAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 5º A parcela mensal do ICMS devido pelo empreendimento ao Estado de Santa Catarina, incluindo o valor correspondente à substituição tributária, se for o caso, resultante da aplicação do disposto no art. 2º desta Lei, ou, tratando-se de estabelecimento industrial de cooperativa, resultante da aplicação do disposto no art. 8º da Lei nº 7.320, de 08 de junho de 1968, monetariamente corrigida com base na variação da Unidade Fiscal de Referência (UFR), computada à partir do vencimento do prazo normal para pagamento do imposto, será recolhida na data da liberação da correspondente quota do financiamento contratado.
Florianópolis, 11 de agosto de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.