Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9167, de 23 de julho de 1993
Nº 9167/1993
Altera a redação do art. 4º, da Lei nº 8.926, de 20 de dezembro de 1992, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º O Poder Executivo poderá dar como contragarantia à União, isolada ou cumulativamente, até o limite do empréstimo, recursos provenientes de transferências constitucionais ao Estado, conforme art. 159, I, “a”, da Constituição Federal, fiança e caução de ações da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC, produto de receita própria do orçamento geral do Estado, permitidos em Lei, valores e ações do patrimônio mobiliário do Estado, caução progressiva de ações do Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – BADESC e títulos públicos especiais, emitidos para esse fim desde que permitidos em Lei.”
Florianópolis, 23 de julho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.