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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9161, de 14 de julho de 1993

Nº 9161/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a outorga de nova redação ao Art. 1º da lei nº 660 de 10 de janeiro de 1952, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ao art. 1º da Lei nº 660, de 10 de janeiro de 1952, fica outorgada a seguinte redação:

“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Odontologia – Secção de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital”.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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