Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 660, de 14 de janeiro de 1952

Nº 660/1952

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública a Associação Odontológica de Santa Catarina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Associação Odontológica de Santa Catarina, com sede em Joinville.

LEI 9.161/93 (Art. 1º) – (D.O. 14.731 de 16/07/93)

“Ao art. 1º da Lei nº 660, de 10 de janeiro de 1952, fica outorgada a seguinte redação:”

“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Brasileira de Odontologia – Secção de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis e foro na Comarca da Capital”.

Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria do Interior e Justiça, Educação e Saúde assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de janeiro de 1952.

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo