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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9134, de 09 de julho de 1993

Nº 9134/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Fixa o valor dos módulos integrantes do Parque Tecnológico Alfa, para fins de alienação a empresas previamente selecionadas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O valor do módulo a ser vendido, visando a instalação de empreendimentos tecnológicos no Parque Tecnológico Alfa, para empresas selecionadas na forma estabelecida pela Lei nº 8.990, de 09 de fevereiro de 1993, fica fixado em Cr$ 368.885.000,00 (trezentos e sessenta e oito milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros).
Parágrafo únicoO valor do módulo será mensalmente corrigido, a partir do mês de junho de 1993, pela Unidade Fiscal de Referência ‑ UFIR, ou por outro índice que a este venha substituir.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 09 de julho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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