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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9116, de 07 de junho de 1993

Nº 9116/1993

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Transpõe cargo do Poder Executivo para o Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transposto para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, com seu respectivo ocupante, 01 (um) cargo de Agente Administrativo Auxiliar, nível PE-SAU-6-C, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Art. 2.
A adequação do cargo ora transposto nos termos do artigo anterior, no Quadro do Tribunal de Contas, far-se-á por ato do Presidente daquela Corte de Contas, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal do Órgão de origem por ato do Senhor Governador do Estado.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de junho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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