Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3683, de 15 de junho de 1993
Nº 3683/1993
Dá execução à Lei nº 9.116, de 7 de junho de 1993.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, 15 de junho de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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