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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3683, de 15 de junho de 1993

Nº 3683/1993

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá execução à Lei nº 9.116, de 7 de junho de 1993.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica transposto para o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, o cargo de Agente Administrativo Auxiliar, nível PE-SAU-6-C, do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta do Poder Executivo, de que é ocupante MARIA ISABEL SLOVINSKI, matricula 156.498-6, em atendi­mento ao disposto na Lei nº 9.116, de 7 de junho de 1993.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 15 de junho de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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