Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9113, de 07 de junho de 1993

Nº 9113/1993

Ver fonte oficial
4 artigos

Transpõe cargo do Poder Executivo para o Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transposto para o Quadro de Pessoa da Justiça de Primeiro Grau do Estado, com seu respectivo ocupante, 01 (um) Cargo de Assistente Social, do Grupo de Ocupações de Nível Superior, nível 13, referência 8, do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e Administração.
Parágrafo únicoA adequação do cargo transposto, nos termos da presente Lei, far-se-á mediante ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a respectiva redução no Quadro de Pessoal do órgão de origem por ato do Governador do Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de junho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo