Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3857, de 3 de agosto de 1993
Nº 3857/1993
Dá execução à Lei nº 9.113, de 07 de junho de 1993.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
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DECRETA:
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Florianópolis, em 3 de agosto de 1993.
VILSON PEDRO KLEINUBING
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