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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 3857, de 3 de agosto de 1993

Nº 3857/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá execução à Lei nº 9.113, de 07 de junho de 1993.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica transposto para o Quadro de Pessoal da Justiça de Primeiro Grau do Estado, 01 (um) cargo da Categoria Funcional de Assistente Social, Nível ONS-13-H, do Grupo: Ocupações de Nível Superior, do Quadro Único de Pessoal da Administração Direta, da Secretaria de Estado da Justiça e Administração, de que é ocupante MARINEUSA ROSA MILANEZ LINEMBURGER, matrícu­la nº 239 408-1.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, em 3 de agosto de 1993.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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