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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9109, de 07 de junho de 1993

Nº 9109/1993

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Autoriza dação em pagamento de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar ao Centro de Informática e Automação de Santa Catarina ‑ CIASC, uma área de terras com 98.415 m2 (noventa e oito mil quatrocentos e quinze metros quadrados), de sua propriedade, situada no Município de Florianópolis, amortizando com o valor do bem os seus débitos para com aquela entidade.
Parágrafo únicoO terreno referido neste artigo faz parte de uma porção maior com 295.200,00 m2 (duzentos e noventas e cinco mil e duzentos metros quadrados), denominada Horto Florestal de Canasvieiras, está matriculado sob nº 3.612, Livro nº 2 Registro Geral, folha 1, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca da Capital, possuindo as seguintes medidas e confrontações: frente, a leste, 400,00 m (quatrocentos metros) com a Estrada Estadual SC-401; fundos, a oeste, 190,00 m (cento e noventa metros) com terras de diversos proprietários; lateral norte, 340,00 m (trezentos e quarenta metros)com terras da Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Santa Catarina – AFFESC e lateral sul, 374,00 m (trezentos e setenta e quatro metros), com terras do Governo do Estado.
Art. 2.
O imóvel de que trata esta Lei está avaliado em Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzeiros), equivalente a 2.488.980,4 (dois milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, novecentos e oitenta, quatro) Unidades Fiscais de Referência de Santa Catarina (UFR/SC).
Art. 3.
A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo secretário de Estado da Justiça e Administração ou, por quem com mandato especial, for ele constituído.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Credor.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de junho de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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