Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9089, de 17 de maio de 1993
Nº 9089/1993
Altera o art. 1º da Lei nº 8.994, de 18 de fevereiro de 1993.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 4.197.917.000,00 (quatro bilhões, cento e noventa e sete milhões e novecentos e dezessete mil cruzeiros) para atender despesas com a execução do programa de trabalho do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, observada a discriminação constante dos Anexos I, II e III.
Florianópolis, 17 de maio de 1993
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.