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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9089, de 17 de maio de 1993

Nº 9089/1993

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Altera o art. 1º da Lei nº 8.994, de 18 de fevereiro de 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 8.994, de 18 de fevereiro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 4.197.917.000,00 (quatro bilhões, cento e noventa e sete milhões e novecentos e dezessete mil cruzeiros) para atender despesas com a execução do programa de trabalho do Departamento de Edificações e Obras Hidráulicas - DEOH, observada a discriminação constante dos Anexos I, II e III.

Parágrafo únicoO valor do crédito especial será corrigido monetariamente de acordo com critério aplicável à atualização dos recursos previstos no art. 2º, na forma do art. 4º da Lei nº 1.135, de 17 de agosto de 1992.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 17 de maio de 1993

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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