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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 9019, de 29 de abril de 1993

Nº 9019/1993

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Transpõe cargo do Poder Executivo para o Poder Judiciário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transposto para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com seu respectivo ocupante, 01 (um) cargo da Categoria Funcional de Odontológo, nível 11, referência “E”, do Grupo ocupacional: Ocupações e Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo únicoA adequação do cargo transposto, nos termos da presente Lei, far-se-á mediante ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a respectiva redução no quadro de Pessoal do órgão de origem por ato do Governador do Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 29 de abril de 1993

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado, em Exercício

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