Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 9019, de 29 de abril de 1993
Nº 9019/1993
Transpõe cargo do Poder Executivo para o Poder Judiciário.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transposto para o Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, com seu respectivo ocupante, 01 (um) cargo da Categoria Funcional de Odontológo, nível 11, referência “E”, do Grupo ocupacional: Ocupações e Nível Superior, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde.
Parágrafo únicoA adequação do cargo transposto, nos termos da presente Lei, far-se-á mediante ato do Presidente do Tribunal de Justiça, com a respectiva redução no quadro de Pessoal do órgão de origem por ato do Governador do Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de abril de 1993
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado, em Exercício
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.